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TERMO DE ANULAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020

O Município de Ipiranga do Norte - MT, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a administração tem o poder de, a qualquer momento e de ofício, rever seus próprios atos por ilicitude, a fim de evitar possível gravame ao interesse público, em cumprimento ao disposto no artigo 49, da lei federal nº 8.666/93 e considerando, a detecção de erros formais no lançamento da proposta da licitante, considerando que em razão da necessidade de sanar falhas encontradas no processo em epigrafe, e com vistas a dar uma ampla publicidade numa próxima licitação,  na licitação destinada  ao “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para conserto de pneus (serviços de borracharia) para atender a frota Municipal de Ipiranga do Norte - MT”, com sessão pública realizada em 23/11/2020, RESOLVE: ANULAR A LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2020, PROCESSSO ADMINISTRIVO Nº 098/2020, por entender que os erros formais realizados não são passíveis de correção. Fundamental observar também, que não acarretou qualquer prejuízo aos participantes. Nesse sentido, deve ser considerado que, em se tratando de licitação, deve ser conveniente ao licitador, bem como à sociedade, a observância da boa-fé, da legalidade, da eficiência, da transparência, visando à obtenção de processo justo. E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da isonomia e acima de tudo como destacado o da legalidade, tendo se verificado vícios na fase externa do certame, imperativo proceder à anulação do processo supra referido, tendo em vista a evidente inviabilidade de continuação. E ainda, com fulcro no art. 49, § 3°, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após o trânsito em julgado, proceda-se à abertura de novo processo licitatório. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.  Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em  23 de Março de 2021.  ORLEI JOSE GRASSELI - PREFEITO MUNICIPAL.