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DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.538/SGAC/PGE/2020, às fls. 134/157, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 267171/2020

OBJETO: “Aquisição de medicamentos com a finalidade de atender a demanda judicial para pacientes iniciais e de continuidade, da Assistência Farmacêutica de Mato grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS ”

INTERESSADO:

NUTRILIFE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI LTDA inscrita no CNPJ: 26.574.769/0001-07

VALOR TOTAL: R$ 12.804,00

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos