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DECRETO Nº          870,       DE      22         DE       MARÇO        DE  2021.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no Município de Nova Bandeirantes-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n°130, de 15 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por chuvas intensas no município de Nova Bandeirantes-MT.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1°  Fica homologado o Decreto Municipal nº 121, de 08 de março de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n° 130 , de 15 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por chuvas intensas no município de Nova Bandeirantes-MT;

Art. 2°  Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    22     de  março   de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.