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D.O. nº27964 de 23/03/2021

EDITAL DE CITAÇÃO MOREIRA E ALVES 1012451

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBIERO JUNIOR PROCESSO n. 1012451-41.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 43.087,38 ESPECIE: [Cédula de Crédito Bancário] -> EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(S): Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900. Executados: Nome: MOREIRA E ALVES LTDA ME, Endereço: RUA UM, 21, QUADRA 21, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-000. Nome: REGINALDO APARECIDO MOREIRA, Endereço, RUA UM, 19, Q21, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-000. FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o debito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 34.695,02 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dois centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PJ (n° 621/3.629.138, C/C Nº 60.350, AGENCIA 1.461), celebrada em data de 03.06.2014, emitido pela primeira executada, onde o exequente concedeu um financiamento no valor de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais) para pagamento em 48 parcelas mensais no valor de R$ 846,22(oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), com vencimento final em 03.06.2018, estando o crédito discriminado na planilha anexa em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e § único, do Novo Código de Processo Civil. O pagamento das parcelas acordo com a cláusula 5ª do contrato é mediante débito na conta corrente nº 60.350, que a primeira executada mantém junto à agência 1.461 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o  débito da parcela a partir da vencida em data 12.02.2015 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7ª do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Diante das certidões constantes dos autos, defiro o pedido de ID 48671335. Citem-se os executados Moreira e Alves Ltda - ME e Reginaldo Aparecido Moreira, POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma de Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 22 de março de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ