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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 777-82.2007.811.0090 Código: 33824 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE RÉ: EZEQUIEL FRANCISCO GRACIANO e FRANCISCO TRAJANO DE BARROS e WILSON CARGNIN CITANDO(A,S): Ezequiel Francisco Graciano, Cpf: 851.647.048-20 Filiação:, brasileiro(a), Endereço: Fazenda Graciano, Cidade: Nova Canaã do Norte-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 315.478,30 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Valor do débito para pagamento: R$ 315.478,30 (trezentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos). RESUMO DA INICIAL: (...) o HSBC BANK BRASIL S/A propôs ação de execução de titulo extrajudicial em face de EZEQUIEL FRANCISCO GRACIANO e seus garantidores FRANCISCO TRAJANO de BARROS e WILSON CARGNIM, trata-se, execução de recuperação de credito oriundos de recursos da Agencia Especial De Financiamento Industrial - FINAME, sendo que nessa época os recursos foram repassados através do agente financeiro denominado BANCO BAMERINDUS do BRASIL S/A. Em 26 de março de 1997 foi decretada a intervenção do banco do Bamerindus do Brasil S/A pelo Banco Central, tornando-se titulares dos créditos constituídos com seus recursos, o BNDES e a FINAME. Assim o HSBC adquiriu diversos ativos e passivos de titularidade do BANCO BAMERINDUS S/A, no que concerne a carteira de repasse do BNDS e FINAME, composta dos contratos firmado com o banco Bamerindus. Tornando-se credor dos referidos contratos, conforme amplamente disposto no contrato de cessão de direitos. O exequente formalizou com os executados contratos de abertura de créditos com repasse da Finame, para implementação agrícola com amortização em 60 (sessenta) meses. Como garantia da operação foi ofertado em alienação fiduciária bens moveis descrito nos contratos como parte da garantia a presente execução. O exequente tentou receber amigavelmente o seu credito através de novas propostas, de composição, amortização e outras, sem menor sucesso, sendo então os devedores constituídos em mora. DESPACHO: “Vistos em correição. DEFIRO o pedido de CITAÇÃO por EDITAL da parte executada. Assim, EXPEÇA-SE edital de citação e, caso seja positiva a penhora acima determinada, também de INTIMAÇÃO da executada para querendo, apresentar embargos no prazo legal, com prazo de vinte (20) dias, com observância da decisão anterior. Cumpra-se, expedindo o necessário. Nova Canaã do Norte, 30 de julho de 2014. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, estagiário, matrícula nº 29243, digitei. Nova Canaã do Norte - MT, 28 de setembro de 2015. Wilson de Oliveira do Nascimento Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ