Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0005, DE 22 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual;

Considerando as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, aprovadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação por meio da resolução nº 003/2010, publicada no diário oficial do Estado em 09/03/2010;

Considerando a necessidade de implantar e difundir as referidas políticas e diretrizes no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;

Considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes, parâmetros e orientações estratégicas de Segurança da Informação e, a partir de sua existência, normas técnicas específicas, normas de utilização de recursos de informática, procedimentos operacionais, instruções de trabalho e padrões de segurança, compondo assim, uma Política de Segurança da Informação para a instituição;

Considerando a necessidade de assegurar meios legais para que os gestores possam administrar a estrutura de segurança da informação da SEAF-MT;

Considerando que a Política de Segurança da Informação deve ser aplicada a todos os ambientes, sistemas, pessoas e processos da SEAF-MT;

Considerando que a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 recomenda revisões periódicas da política de segurança da informação das instituições;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído na SEAF, em caráter permanente, sob a supervisão do Secretário de Estado de Agricultura Familiar, ou cargo que a ele substituir nas suas atribuições o Comitê de Segurança da Informação, com a competência para auxiliar quando necessário, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) na elaboração, implementação e manutenção da sua Política de Segurança da Informação.

Art. 2º O Comitê de Segurança de que se trata o artigo anterior terá a seguinte composição.

I - Secretário de Estado de Agricultura Familiar Sr. Silvano Ferreira do Amaral;

II - Representante da Superintendência Administrativa, Sr. Silvio Cesar da Silva (titular) e o Sr. Reginaldo Ribeiro Martins (suplente);

III - Representante da Superintendência de Agricultura Familiar, Sr. Cenira Benedita Evangelista (titular) e o Sr. Eduardo Correa da Costa Duarte (suplente);

IV - Representante da Superintendência de Crédito Fundiário, Sr. Marcos Roberto dos Santos e Silva (titular) e o Sr. Flavio Pereira Costa Júnior (suplente);

V - Representante da Superintendência de Desenvolvimento Rural, Sr. Leonardo Vivaldini dos Santos (titular) e o Sr. José Gonçalo Gaiva (suplente);

VI - Representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Sr. Rafael Souza Oliveira (titular) e o Sr. Giuliano Medeiros Couto (suplente);

§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura Familiar.

§ 2º Em caso de impossibilidade de comparecimento a reuniões, os ocupantes dos cargos indicados neste artigo deverão ser representados pelos seus respectivos suplentes, formalmente designados.

§ 3º Em caso de ausência do Secretário de Agricultura Familiar, o comitê será

Presidido interinamente pelo representante da Superintendência Administrativa.

Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança da Informação da SEAF:

I - Deliberar sobre questões relativas à segurança da informação, a fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações custodiadas, de acordo com a lei, a ética e a confiança.

II - Propor a elaboração e a revisão de políticas, normas, riscos e procedimentos inerentes à segurança da informação;

III - Debater e propor, para aprovação pelo Secretário, políticas, normas, riscos e procedimentos relacionados à segurança da informação, considerando as normas de segurança Estadual;

IV - Definir as principais iniciativas para a melhoria contínua das medidas de proteção das informações;

V - Apoiar a implantação de soluções para eliminar ou minimizar os riscos da segurança da informação;

VI - Propor ações preventivas, corretivas e disciplinares cabíveis no caso de quebra de segurança;

VII - Estabelecer uma relação consistente das políticas e estratégias institucionais da SEAF e da tecnologia da informação com os aspectos de segurança;

VIII - Participar de foros de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre segurança da informação, bem como ser difusor dessas participações junto à empresa;

IX - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, e submetê-lo ao Secretário;

X - Constituir grupos de trabalho e comissões para tratar de temas e propor soluções sobre segurança da informação;

XI - Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de Segurança da Informação e em normas relacionadas;

XII - Gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar