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EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO  Prazo do Edital: 20 Dias  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0000778-11.2005.8.11.0002 Valor da causa: R$ 79.611,34 ESPÉCIE:  [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)  POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: RUA PALMEIRAS N 300, BOSQUE DA SAUDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-050 POLO PASSIVO:    Nome: LÁSA DISTR BUIDORÁ DE MEDICAMENTOS LTDÁ, CNPJ: 01068958/000132, Endereço: Rua Rui Barbosa N, 195-a, Bairro: Jd. Imperador, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78125620. Nome: ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, CPF: 383.561.128-34 Endereço: RUA RUI BARBOSA, Q 05 L 17 N1320, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-620 Nome: MARIA HELENA SALA DE CAMPOS, CPF: 442.120.201-06 Endereço: RUA RUI BARBOSA, N 195, (LOT JD IMPERADOR), Jardim Imperador, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-620   FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante, documento constante nos autos, e decisão, abaixo, transcrito. no tocante a intimação dos devedores, por edital,  para manifestar-se acerca da penhora realizada nos autos (fls. 153).     DECISÃO: Vistos..1. Acolho o pedido do exequente no tocante a retificação do polo passivo da ação, a fim de que conste o nome dos devedores avalistas ANTONIO MARCOS DE CAMPOS e MARIA HELENA SALA DE CAMPOS.2. Observo, todavia, que os atos praticados nos autos, como citação e mandados constaram corretamente o nome dos executados, todavia, no tocante a intimação dos devedores, por edital,  acerca da penhora realizada nos autos (fls. 153), constou, apenas, o nome do devedor principal.3. Desta feita, de modo a evitar nulidade processual, determino a imediata expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, desta feita em desfavor dos três devedores, cujo edital deverá ser publicado no DJE, diretamente pela secretaria, sem a necessidade de publicação pela instituição bancária.4. Revogo o item 2 da decisão de fls. 152, ante a desnecessidade de manifestação de Curador Especial, já que as partes foram citadas pessoalmente.5. Na sequência, em caso de inércia dos devedores, e, considerando, ainda, que já foi realizada a avaliação do imóvel penhorado nos autos, matriculado sob nº 39.232 do CRI de Várzea Grande-MT, hei por bem determinar a remessa dos autos ao contador para que atualize o cálculo da avaliação e do débito, segundo os dados constantes dos autos.6. Por fim, designe, a secretaria, datas para a realização de hastas públicas consignando-se todas as advertência legais para a formalização do ato.7. Às providências.    OBSERVAÇÃO: Na sequência, em caso de inércia dos devedores, e, considerando, ainda, que já foi realizada a avaliação do imóvel penhorado nos autos, matriculado sob nº 39.232 do CRI de Várzea Grande-MT, hei por bem determinar a remessa dos autos ao contador para que atualize o cálculo da avaliação e do débito, segundo os dados constantes dos autos. 6. Por fim, designe, a secretaria, datas para a realização de hastas públicas consignando-se todas as advertência legais para a formalização do ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.                                                    VÁRZEA GRANDE, 15 de março de 2021.     (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ