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PORTARIA Nº 0393/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 002/2021/DPG, publicado no D.O de 01.03.2021;

Resolve:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo Criminal de Rondonópolis:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Antônio Goes de Araújo

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

Danilo Augusto Rocha Pinheiro

Melissa Gonçalves Vicentim

2

2

2

2

6ª Defensoria

Antônio Goes de Araújo

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

Danilo Augusto Rocha Pinheiro

Fernando Ciscato Bastos

Melissa Gonçalves Vicentim

Ricardo Morari Pereira

1

1

2

1

1

1

Núcleo de Água Boa:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Wendel Renato Cruz

1

Núcleo de Tangará da Serra:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

7ª Defensoria

Maria Cecília Alves da Cunha

João Claudio Ferreira de Sousa

1

1

Núcleo de Canarana:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Única

André de Santi

1

Núcleo de Paranatinga:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

Defensoria Única

Não houve inscritos

Art. 2º Consoante disposto no art.48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado