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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À empresa Braserv Locação e Serviços Ltda - CNPJ nº  08.473.458/0001-70, representada por seu sócio proprietário Paulo Pereira Lessa, CPF nº 404.459.689-15

Assunto: Multa Contratual

Considerando a Decisão nº 020/2020, proferida pelo Secretário de Estado Segurança Pública, que aplicou sanção de multa contratual pelo apontado no processo nº 202384/2015, e após recurso, a decisão foi integralmente mantida pelo Governador do Estado de Mato Grosso;

Sirvo-me pelo presente para Notificá-la e Intimá-la a efetuar o recolhimento do valor de R$ 91.606,94, referente ao valor da multa, que poderá ser quitada junto a esta Secretaria de Segurança Pública ou apresentar comprovante de quitação no prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da publicação deste.

Cabe ressaltar que o não pagamento do Documento de Arrecadação acarretará para a empresa a inscrição em Dívida Ativa e a execução do valor da multa pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.

Os autos do processo administrativo em questão estarão à disposição do Representante Legal da Notificada para consulta, na Unidade Setorial de Correição de Segurança Pública, localizada à Rua Julio Domingos de Campos, s/nº, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.049-923, fone (65) 3613-5571.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2020.

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MANASSÉS LUIZ BOTELHO

CHEFE DA UNISECOR/SESP

Original assinado