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PORTARIA Nº 185/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 183991/2018, em razão da prescrição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 183991/2018, instaurado por meio da Portaria n° 138/2018/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16/04/2018, página 11;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores ZULEICK ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº 96013, professora e DAVID SANTOS DA LUZ, matrícula nº 77578, professor, com fundamento na ocorrência do instituto da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos e encaminhamento destes à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  15  de  março  de  2021.