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PORTARIA Nº 048/2023/SEAF/MT

Institui Grupo de Trabalho para implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF MT, no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso - PEAF é um instrumento de aplicação da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar - Lei Estadual nº 10.516 de 02 de fevereiro de 2017 - com orientações para reformulação do Planejamento Estratégico do Governo para a agricultura familiar;

CONSIDERANDO que o eixo Governança e Controle Social do PEAF define como ação prioritária a criação e a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF MT);

CONSIDERANDO que a Lei complementar n° 746 de 25 de agosto de 2022 (Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS), define no seu art.12 que o Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF) será calculado considerando a adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar - SEIAF MT;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.514 de 04 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei complementar n° 746/2022;

CONSIDERANDO o disposto no art.3°, capítulo II, anexo IV do Decreto nº 1.514/2022, que determina que a adesão dos municípios ao SEIAF deverá ocorrer em 2023, para apuração no exercício de 2024 e repasse do ICMS aos municípios em 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art.4°, capítulo II, anexo IV do Decreto nº 1.514/2022, que determina o prazo de 30 de junho de 2023 para que a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar defina a descrição e o detalhamento das fórmulas, parâmetros, ponderações, fatores, critérios e pesos para o cálculo do IAF.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho visando a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar - SEIAF MT.

Art. 2° O referido Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob coordenação do primeiro membro:

I - Rejane Soares Gusmão - matrícula 243922

II - Magda da Fonseca Chagas - matrícula 272961

III - Renan Naves Braga - matrícula 257461

IV - Rafael Souza Oliveira - matrícula 243358

V - Luciano Gomes Ferreira - matrícula 59053

Art. 3° O Grupo de Trabalho instituído possui os seguintes objetivos:

I-   Definir as ferramentas que serão utilizadas para formalização do termo de adesão ao SEIAF, em cumprimento ao Decreto n° 1.514/2022;

II-  Realizar junto às instituições parceiras a capacitação dos municípios piloto para implementação do módulo municipal de adesão ao SEIAF MT, visando a definição da metodologia padrão de coleta e preenchimento eletrônico dos dados primários da agricultura familiar nos territórios municipais;

III- Elaborar e validar junto às instituições parceiras e aos municípios piloto o Manual de Coleta de Dados do SEIAF MT;

IV- Auxiliar, acompanhar e monitorar as aquisições de bens e serviços relativos às ferramentas tecnológicas do SEIAF - e-SEIAF web e aplicativo móvel do e-SEIAF;

V-  Programar junto às instituições parcerias novas oficinas regionais para capacitação dos demais municípios do Estado de Mato Grosso na implementação do módulo municipal de adesão ao SEIAF MT;

VI- Prestar informações para auxiliar na elaboração da forma de cálculo do IAF;

VII-      Realizar eventos, reuniões e intercâmbios junto a instituições públicas, privadas e da sociedade civil que tenham programas e ações afins ao tema da agricultura familiar, visando o compartilhamento de dados e informações sobre o segmento da agricultura familiar e a transferência de conhecimento e experiências semelhantes ao SEIAF MT;

VIII-     Prestar informações ao gabinete da Secretária de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso e ao gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural nos assuntos relativos ao SEIAF MT.

Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT