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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 26 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a continuidade da vacinação dos trabalhadores da área de saúde, considerados essenciais aos serviços de saúde no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A definição dos grupos prioritários, delineados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que têm como objetivo promover a redução da morbimortalidade causada pelo novo coronavírus SARS-CoV2, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais;

V - O Ofício n.º 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 11 de março de 2021, da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que esclarece que TODOS os trabalhadores da saúde dos estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradava, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade;

VI - Que todos os trabalhadores de saúde, considerados de linha de frente, já foram contemplados na sua totalidade nas Resoluções CIB anteriores;

VII - Que todos os municípios já receberam mais de 80% das doses para a estimativa de trabalhadores de saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a continuidade da vacinação dos trabalhadores de saúde que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, para a preservação da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais, considerando a imprescindibilidade das atividades desenvolvidas pelas referidas áreas para a oportuna/plena/eficaz execução das ações de assistência à saúde.

Parágrafo Único. A ordem de vacinação do público-alvo de que trata o caput seguirá a orientação técnica do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS), da seguinte forma:

I - Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 06 milhões de doses.

II - Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência).

III - Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19.

IV - Demais trabalhadores de saúde incluindo a área administrativa e de gestão das sedes das secretarias municipais e estadual que também se classificam como trabalhadores da saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(ORIGINAL ASSINADA)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(ORIGINAL ASSINADA)