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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 19 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, Vale do Guaporé, Norte Matogrossense, Araguaia e Sul Matogrossense, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Portaria GB/SES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VII - A Portaria GB/SES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense - CIR/SOMT nº 001 de 10 de fevereiro de 2021, que propõe aprovação do Plano Operativo 2021 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudoeste- Vale Do Guaporé - CISVAG, localizado na Região de Sudoeste com sede no município de Ponte e Lacerda, para o exercício 2021;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Matogrossense - CIR/NMT Nº 001 de 23 de fevereiro de 2021, que propõe aprovação do Plano Operativo 2021 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Matogrossense- CISRNM, localizado na Região de Saúde Norte Matogrossense, com sede no município de Colíder para o exercício 2021;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Araguaia Karajá nº 002 de 18 de fevereiro de 2021, que propõe aprovação do Plano Operativo 2021 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CIRNAK, localizado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, com sede no município de São Felix do Araguaia para o exercício 2021;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense nº 003 de 19 de fevereiro de 2021, que propõe aprovação do Plano Operativo 2021 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul Matogrossense - CORESS, localizado na Região de Sul Matogrossense, com sede no município de Rondonópolis para o exercício 2021;

R ES O L VE:

Art. 1º - Aprovar os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, Vale do Guaporé, Norte Matogrossense, Araguaia e Sul Matogrossense para o exercício de 2021, localizados nas Regiões de Saúde, Sudoeste Matogrossense, Norte Matogrossense, Norte Araguaia Karajá e Sul Matogrossense (respectivamente) no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: As sedes dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão estabelecidos nos municípios, conforme descrição: Vale do Guaporé - Pontes e Lacerda, Norte Matogrossense- Colíder, Araguaia - São Felix do Araguaia, e Sul Matogrossense - Rondonópolis.

Art. 2° - Que os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 12 março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(ORIGINAL ASSINADA)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(ORIGINAL ASSINADA)