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PORTARIA Nº 12/PGE/2021

Institui comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos ternos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

Considerando o Decreto nº 797/2021, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, o comitê setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto no item III do art. 6º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e no Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo do comitê setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviço, a elaboração do plano de ação e seu cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas e a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O comitê setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso será formado pelos seguintes servidores:

I - Ana Cláudia Garcia Fresqui;

II - Soraya Mota Queiroz Salvador;

III - Weslley Lucas de Oliveira; e

IV - Heverson Prestes de Moraes.

§ 1º Compete ao coordenador do comitê setorial, constante no inciso “I” do caput, as atribuições de:

I - planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;

II - prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

III - monitorar e avaliar os compromissos firmados;

IV - promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

V - transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos-alvo de seus serviços;

VI - conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

VII - participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;

VIII - cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

IX - promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

X - promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores, subsequentes ao inciso I, serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:

I - acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;

II - atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

III - levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

IV - identificar os requisitos do serviço ao usuário;

V - formatar a Carta de Serviços

VI - promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

VII - auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo;

Art. 4º O Comitê Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT, 15 de março de 2021.