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ATO ADMINISTRATIVO N.º 111/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 338808/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 16.09.2020, a Sra. Arlete Maria de Moraes, RG nº 0141960-9/SJ-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jose Lima de Moraes, ocorrido em 14.08.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, no cargo de Apoio Desenvol Econ Soc, Classe “A”, Nível “012”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.