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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1001400-91.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: P. L. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA ME e outros (7) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas: DANIELA ALVES ROMÃO LARA LEITE EIRELI ME (CNPJ 11.169.395/0001-77), PL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA  ME (CNPJ 08.718.803/0001-98, PIZZARIA LEITE LTDA ME (CNPJ 09.206.409/0001-33), PIZZARIA VÁRZEA GRANDE EIRELI ME (CNPJ 09.642.376/0001-74), PV LARA LEITE ME (CNPJ 21.730.406/0001-08), LIANA DE LARA LEITE EIRELI ME (CNPJ 27.007.548/0001-10), PAULO VITOR LARA LEITE EIRELI ME (CNPJ 27.005.572/0001-10) e DOM SEBASTIÃO FRANCHISING LTDA ME (CNPJ 29.569.493/0001-67), autodenominadas GRUPO DOM SEBASTIÃO, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelas recuperandas. Relação de credores: Classe ME/EPP: Adorno Com Exp e Serv de Telg Ltda R$ 245,00; Benedito Getulio dos Santos R$ 15.000,00; Big Embalagens Comercio Eireli R$ 151,00; BR Comércio de Produtos de Limpeza R$ 160,47; Carmen Eloiza Gomes Pereira Eireli R$ 750,00; Casa de Carne Boi do Mato Eireli R$ 6.966,07; Dac Distribuidora de Alimentos Cuiabá Ltda R$ 1.133,28; Dirlene Maria Dovige ME R$ 239,70; Doutor Caixa Embalagens Eireli   R$ 1.940,64; DW Comunicação Visual Ltda R$ 4.350,00; E Mantoani Comércio de Frios Ltda R$ 2.601,71; Ecidir Solla Recher ME R$ 490,00; Eduardo Silva Machado ME R$ 543,00; I H Salim ME R$ 218,30; J Gomes Distribuidora de Alimentos Eireli R$ 1.434,35; Marcos Antonio Vital da Silva ME R$ 286,40; Paiol Comercial de Produtos Naturais Ltda R$ 238,77; Prestaserv Prestadora de Serviços Ltda R$ 1.990,00; Solução Contabilidade MT Ltda R$ 3.252,78; Trevisan Embalagens Ltda R$ 399,93; WD de Almeida Com de Prod Ltda R$ 286,00; C S da Costa Eireli R$ 1.900,00; Cinque e Filhos Ind e Com Ltda R$ 380,20; Distribuidora de Frios Olveira Ltda R$ 1.771,22; Distribuidora de Ovos Gema de Ouro Ltda R$ 2.820,00; Doutor Caixa Embalagens Eireli R$ 970,32; Edmilson Eid Arquitetura e Interiores Eireli R$ 12.000,00; Flores da Chapada Distrib de Flores e Acessórios Ltda R$ 764,80; Maxmáquinas Com e Assis Tecnica Ltda R$ 135,00; Multivendas Com e Dist de Descartaveis Eireli R$ 936,21; Valdiney Luiz da Silva Eireli R$ 295,00. Classe Quirografária: Alex Willian da Conceição R$ 600,00; Alysson Silva Moura R$ 15.000,00; Ariovaldo Gomes de Oliveira R$ 10.800,00; Banco do Brasil S/A R$ 661.994,81; BRF S/A R$ 259,00; Caixa Economica Federal R$ 443.184,87; Canada Locadora de Equipamentos Ltda R$ 8.680,00; Carpello Ind e Com de Alimentos Ltda R$ 1.188,00; Cervejaria Louvada Ltda R$ 1.800,00; Condominio Civil Pantanal Shopping      R$ 364.110,05; Cooperativa de Crédito Sicoob União R$ 1.774.595,48; Energisa S/A R$ 18.331,00; Evandro Lopes Merizio ME R$ 3.340,00; Frigorífico Sul Ltda R$ 3.304,92; I H Salim ME R$ 218,30; J Gomes Distribuidora de Alimentos Eireli R$ 1.434,35; Laticínios Catupiry Ltda R$ 3.828,00; Lombardi & Cia Ltda R$ 138.420,00; Marcia de Jesus Porfirio Eireli R$ 2.279,45; Norsa Refrigerantes S/A R$ 4.630,68; Projesan Serviços de Saude e Medicina Ltda R$ 1.607,00; T A Refrigeração Eireli R$ 10.800,00; Vinhais Com Exp e Imp de Alimentos Ltda R$ 8.535,58; Aerovent Sistemas de Ventilação Ltda R$ 12.381,00; Aguas Cuiaba S/A R$ 754,92; Banco BMG S/A R$ 21.881,68; Banco Safra S/A R$ 95.929,00; Banco Santander S/A R$ 275.786,87; Condominio Pro Indiviso do Shopping Villa Lobos R$ 15.893,05; Consorcio Empreendedor do Shopping Estação Cuiabá R$ 79.000,66; Cozil Equipamentos Industriais Ltda R$ 44.561,54; Exempla Ind e Com Ltda R$ 3.733,88; HSBC Bank Brasil S/A R$ 248.436,36; Itapeva Fundo de Invest em Direitos Creditórios R$ 74.605,41; Luis Augusto Sbroggio Lacanna R$ 25.500,00; Multibar Comércio de Produtos Ltda R$ 9.711,84; Oriovaldo Gomes Oliveira R$ 10.800,00; Ponte Fact Fomento Comercio Ltda R$ 3.733,88; Rafael Lins Rios R$ 1.101.883,29; Relly Comunicação e Marketing Ltda R$ 35.000,00; SCM Vieira Distribuidora Ltda R$ 12.978,12; Tim S/A R$ 1.041,00; Wide Stock Com e Dist Ltda R$ 1.125,41; Zucca Alimentos Ltda R$ 396,86. Classe Trabalhista: Alex Willian da Conceição R$ 600,00; Camila Fortes Herani R$ 9.291,45; Carlos Eduardo Rondon de Andrade R$ 290,00; Carolaine Padilha Novais R$ 110,00; Claudinei da Silva Santos R$ 23.492,60; David Boerv Calazans de Carvalho R$ 7.983,78; Deivid Ricardo dos Santos R$ 140,00; Denilza da Silva Duarte R$ 152.709,34; Edilaine Aparecida de Amorim R$ 1.109,41; Edilson Ferreira da Silva R$ 2.229,65; Edilson José dos Santos Cordeiro R$ 600,00; Eliane Vieira de Freitas R$ 1.983,79; Eurides de Oliveira Lima R$ 4.585,52; Evellyn Steffanny da Silva R$ 221,43; Gonçalo Lara R$ 9.750,00; Gustavo Henrique Bazete R$ 1.100,00; Hyagho Gomes Penha R$ 42.324,16; Jefferson Pinheiro de Oliveira R$ 12.022,37; Johnny Lopes Dorazio R$ 725,87; Joice Pereira da Silva R$ 3.617,44; Josimar Alfredo Barreto da Silva R$ 1.555,67; Juslie Kelly de Assis Silva R$ 2.520,00; Kamila Juliane Pereira da Silva R$ 329,60; Manoel da Conceição Bonfim R$ 31.834,42; Marcia de Jesus Porfirio Eireli R$ 2.279,45; Marcio Adriano Lopes R$ 448,51; Marcio Trindade R$ 18.500,00; Maria Divina de Oliveira R$ 46.049,82; Mariluce Lemes da Silva R$ 1.465,85; Matheus Wallace Lemos da Silva R$ 303,81; Miracy Xavier de Oliveira R$ 130,00; Myllena Moreira dos Santos R$ 2.708,35; Nathalia Araujo Bonifacio R$ 208,00; Neiva Nunes Rondon R$ 600,00; Pedro Junior Duarte Rocha R$ 32.600,00; Quesia de Melo Lima R$ 2.000,00; Rafael de Lemos Ledesma R$ 2.032,66; Reinaldo Gonçalves de Souza R$ 288,00; Roniel Gomes da Silva R$ 5.811,12; Sthefhany Martins dos Santos R$ 30.565,00; Tahyllon Gylber Dias Santos R$ 8.964,43; Thatyanne Adrielle da Silva R$ 1.000,00; Valéria Lucia Costa Canete R$ 1.880,60; Ynara Cristiny Santos Arruda R$ 1.138,38; Anderson da Silva Xavier R$ 7.957,42; Antonio Carlos Lima Meneses R$ 3.318,45; Antonio João Ferreira R$ 1.127,57; Benedito do Bomdespacho Gomes R$ 2.618,05; Douglas Leite de Brito R$ 3.606,50; Ednalva Flaviana da Cruz Ramos R$ 4.900,00; Eriksen Miranda da Silva R$ 7.709,95; Francielly Andreia da Silva R$ 2.612,50; Franco Orlan Rodrigues Francisco R$ 8.293,18; Gleice de Paula Souza R$ 400,00; Heitor Santana do Nascimento R$ 864,00; Jackeline Lopes Bazete R$ 1.815,13; Jader da Silva da Mata R$ 3.569,18; João Etevaldo Morais Filho R$ 3.480,00; Kelen Campos Silva R$ 960,00; Larissa Ferreira de Souza R$ 2.280,39; Liene Magalhães da Silva R$ 1.263,99; Lucas Vinicius de Oliveira Babin R$ 4.800,00; Luciana de Paula Assis R$ 3.912,89;  Luciano Henrique Arantes R$ 921,33; Luiz Eraldo Lima R$ 1.406,48; Marcel Lopes Barbosa R$ 1.056,00; Marcos Antonio de Amorim Souza R$ 11.770,00; Nichollas Queiroz Fonseca R$ 5.965,30; Osvaldo da Silva R$ 22.800,00; Patricia Pereira de Souza R$ 3.225,00; Paulo Victor da Silva R$ 1.075,30; Rafael Leepkaln Capuzzo R$ 27.230,00; Ronimarcio Naves Advogados Associados R$ 2.236,37; Vanessa dos Santos Mendes R$ 160,00; Vladimir Rodrigues Alonso R$ 149,50.  Despacho/decisão: "Visto. Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por DANIELA ALVES ROMÃO LARA LEITE - EIRELI - ME (CNPJ 11.169.395/0001-77), P.L SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME (CNPJ 08.718.803/0001-98, PIZZARIA LEITE LTDA - ME (CNPJ 09.206.409/0001-33), PIZZARIA VÁRZEA GRANDE EIRELI - ME (CNPJ 09.642.376/0001-74), P. V. LARA LEITE - ME (CNPJ 21.730.406/0001-08), LIANA DE LARA LEITE EIRELI - ME (CNPJ 27.007.548/0001-10), PAULO VITOR LARA LEITE EIREL- ME (CNPJ 27.005.572/0001-10) e DOM SEBASTIÃO FRANCHISING LTDA - ME (CNPJ 29.569.493/0001-67), “autodenominadas” GRUPO DOM SEBASTIÃO, devidamente qualificadas na petição inicial e que atuam no ramo de fabricação e comercialização de alimentos. De acordo com as alegações contidas na petição inicial, o Grupo Dom Sebastião iniciou suas atividades em Cuiabá (MT) no ano de 2007, com o estabelecimento denominado “Restaurante e Pizzaria Dom Sebastião”, e, no ano seguinte, inaugurou uma unidade na cidade de Várzea Grande (MT), com o nome de ‘Clube da Pizza”, que durou apenas 02 anos. Diz que nos anos de 2012 e 2013 foram ampliados os investimentos nas instalações da cozinha, com a contratação do chef e consultor gastronômico Fernando Mack, de uma nova equipe de profissionais com formação superior e graduação na área gastronômica, contribuindo, assim, em importantes conquistas do Grupo e que, no ano de 2014, atendendo à solicitação dos clientes, foi implantada uma adega com capacidade para mais de 200 rótulos e uma carta assinada pela tradicional e centenária vinícola Sul Rio-Grandense, “Casa Valduga”. Afirma que, visando diversificar sua área de atuação, o Grupo realizou diversos empréstimos no ano de 2015 para aquisição de máquinas modernas e que, com o crescimento, firmou no ano seguinte parceria com a cervejaria Louvada, tornando-se o primeiro restaurante de Cuiabá a ter uma cerveja com rótulo próprio. Narra que no ano de 2017 o Grupo deu início à produção de pizzas em forno elétrico e com entrega do produto em menos de 03 minutos, levando à criação da “Dom Sebastião Franchising”, empreendimento este que demandou investimento em profissionais com vasta experiência no mercado de franquias para garantir ao franqueado segurança jurídica e técnica, um modelo de gestão financeira e operacional e que a primeira loja no formato franquia foi inaugurada ainda no ano de 2017, no shopping Pantanal. Alega que apesar da evolução da operação, o Grupo já possuía passivo dos investimentos, inclusive provenientes do patrimônio pessoal dos sócios e de alguns investimentos bancários, vindo ser diretamente atingido pelos efeitos da crise econômica decorrente do Covid- 19, que impôs paralisação abrupta de todas as lojas, em especial as unidades situadas nos shoppings centers que tiveram suas atividades suspensas de março a setembro de 2020, e que outro fato que impactou sobremaneira o grupo foi a elevação de todos os insumos, como o aumento excessivo do preço da carne, do frete, dos produtos adquiridos. Com a petição inicial juntaram documentos. (...). A análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, demonstram, em princípio, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no caput, do artigo 48, da Lei n.º 11.101/2005, bem como dos elencados nos incisos I a IX do artigo 51, da aludida norma. Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolhendo a pretensão contida na petição inicial DEFIRO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por DANIELA ALVES ROMÃO LARA LEITE - EIRELI - ME, P.L SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME, PIZZARIA LEITE LTDA - ME, PIZZARIA VÁRZEA GRANDE EIRELI - ME, P. V. LARA LEITE - ME, LIANA DE LARA LEITE EIRELI - ME, PAULO VITOR LARA LEITE EIRELI- ME e DOM SEBASTIÃO FRANCHISING LTDA - ME, que deverão no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005.  DETERMINO que a Secretaria do Juízo, no mesmo ato de intimação por e-mail, encaminhe o termo de compromisso para tirapelle@tirapelleadvocacia.com.br, que deverá ser assinado e devolvido, também por correspondência eletrônica ao e-mail da Secretaria cba.1civel@tjmt.jus.br. (...)”.  Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado como administradora judicial CONDJUR ASSESSORIA E COBRANÇA (CNPJ n.º 21.713.308/0001-54), situada na Rua Professor Jescelino Reiners, Qda 13, Casa 07, Bairro Jardim Petrópolis, Cidade de Cuiabá - MT, CEP 78070-030; Fone: (65) 3025-6023/99207-6186 e-mail: tirapelle@tirapelleadvocacia.com.br. website:  www.tirapelleadvocacia.com.br, a ser intimada na pessoa de seu representante legal, o advogado JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE, inscrito na OAB/MT sob o n.º 10.455, CPF n.º 883.287.67104, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes às recuperandas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, analista judiciária, digitei. Cuiabá, 3 de março de 2021. César Adriane Leôncio

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