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RESOLUÇÃO N.° 023/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 03ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2020.

RESOLVE:

Art.1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROCESSO

PROPONENTE

CNPJ

VALOR PROJETO

VALOR FINANCIAMENTO

LOCALIZAÇÃO INVESTIMENTO

1

84091/2021

AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA

11.636.261/0001-19

R$ 20.035.265,55

R$ 13.221.159,33

Primavera do Leste/MT

2

69777/2021

CANARANA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

06.372.697/0001-08

R$ 1.270.000,00

R$ 1.000.000,00

Canarana/MT

3

69801/2021

CONFIMAQ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA

22.087.346/0001-01

R$ 1.893.327,83

R$ 1.694.161,85

Rondonópolis/MT

4

83672/2021

G10 AVIAÇÃO AGRICOLA E MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA

10.693.922/0001-85

R$ 2.638.900,00

R$ 2.638.900,00

São Félix do Araguaia/MT

5

83663/2021

GRAN BARRA HOTELARIA LTDA

33.434.356/0001-92

R$ 20.205.458,00

R$ 16.164.367,00

Barra do Garças/MT

6

69843/2021

MAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÓDULOS

17.508.021/0001-15

R$ 1.307.720,00

R$ 1.176.948,00

Cuiabá/MT

7

69833/2021

R T DOS SANTOS

70.425.269/0001-03

R$ 3.297.923,00

R$ 2.968.131,00

Rondonópolis/MT

8

84180/2021

RODOVIVA TRANSPORTES LTDA

12.765.131/0001-49

R$ 19.924.554,13

12.956.501,68

Sorriso/MT

9

84070/2021

SRA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

23.014.966/0001-83

R$ 1.735.800,00

R$ 1.735.800,00

Várzea Grande/MT

10

78275/2021

URC UNIDADE DE RADIOLOGIA DE CUIABÁ

07.970.803/0001-18

R$ 9.400.000,00

R$ 5.200.000,00

Cuiabá/MT

11

97639/2021

RADIO E TELEVISÃO MATROGROSSENSE LTDA

12.372.735/0001-25

R$2.974.195,00

R$2.081.936,50

Cuiabá/MT

12

97649-2021

TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA

03.476.876/0001-05

R$1.370.309,00

 R$959.216,30

Cuiabá/MT

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de março de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2021.