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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

EDITAL COMPLEMENTAR

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 (PROCESSO Nº 028/2021)

Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Data: 17/03/2021. Horário: 09h. Local: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda - Situada à Avenida Marechal Rondon, 522, Centro - Pontes e Lacerda/MT - CEP. 78.250.000. PREGOEIRA: LUCÉLIA MARTOS ALVES.

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 009/2021

Este Edital Complementar tem o objetivo de alterar o seguinte:

1.1. A regulamentação, inicialmente compreendida, do campo do item 13 (DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA) passará a compor o campo da PROPOSTA DE PREÇOS (item 6), passando a ter a seguinte redação:

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência (ANEXO), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.

6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:

6.2.1. razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;

6.2.2. prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

6.2.3. uma única cotação, com preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;

6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

6.3.1. O preço ofertado permanecerá fixo, não sofrerá reajuste no período de sua vigência.

6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.

6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.7.  Deverá ser apresentada proposta específica para cada item, de forma individualizada, a que se refere à proposta.

6.8. Dentro do envelope deverá conter ainda:

6.8.1 (Um) catálogo do produto ofertado no qual possa verificar todas as características mínimas exigidas;

6.8.1.1. Os catálogos serão autenticados no site do fabricante;

6.8.1.2. Código FINAME para a máquina ofertada;

6.8.1.3. 01(Um) catálogo do sistema de monitoramento e gestão ofertado no qual descreva todas as funcionalidades;

6.8.1.3.1. 01(Um) certificado LCVM do modelo adquirido emitido pelo IBAMA (certificação de ruído e emissões);

6.9. Os catálogos deverão serem entregues redigidos em língua portuguesa impreterivelmente;

6.10. Todas as revisões, deslocamentos técnicos, análises de óleos lubrificantes e peças a serem substituídas nas revisões durante o período de garantia, deverão ser fornecidos de forma gratuita, garantindo a execução do processo de garantia;

6.11. Termo de garantia concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 (doze) meses livre de horas de uso, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do material pelo usuário final. As despesas com deslocamento e hospedagem correrão por conta da contratada.

6.12. Declaração de que o fornecedor proverá curso de formação na máquina adquirida para no mínimo 2 operadores designados pelo adquirente, com no mínimo de 20 hrs, o qual deverá ser ministrado por técnico especializado do fabricante e ou distribuidor da marca, coordenado por engenheiro mecânico responsável do fabricante e ou distribuidor da marca, e deverá abordar em seu conteúdo no mínimo (apresentação; tecnologia básica do equipamento; definições fundamentais e limites operacionais, técnicas e operação com ênfase em segurança, produtividade, minimização de custos operacionais e cuidados com o meio ambiente), com emissão de certificado ao participante, sem ônus a esta instituição.

6.13. Declaração de que a entrega técnica será efetuada no local determinado pelo órgão e ou instituição, por técnico especializado, para transmitir informações técnicas sobre operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento a todos interessados enviados pelo adquirente.

6.14. Declaração de que a entrega técnica será prestada ON SITE com prazo máximo de até 04 (Quatro) dias consecutivos para atendimento, sem ônus de deslocamento e hospedagem. Deverá o proponente indicar o endereço da pessoa jurídica responsável pelo serviço de assistência técnica, se a indicada for pessoa jurídica terceirizada, deverá ser anexada declaração em papel timbrado deste com reconhecimento de firma no qual o mesmo se responsabiliza pelos serviços e prazos pactuados e que possui mecânicos treinados na fábrica e dispõe de estoque de peças para pronto atendimento sempre que for solicitado. O designado deverá ser autorizado de fábrica, comprovando através do site do fabricante e ou através de declaração com firma reconhecida do fabricante reconhecendo a designada como autorizada a prestar serviços de assistência técnica; Reservando ainda ao contratante o direito de fazer diligencias para atestar o supracitado;

6.15. As máquinas deverão possuir sistema de monitoramento e gerenciamento via satélite, deverá ser instalado de fábrica, composto de sistema de gestão completo pela WEB em tempo real e disponibilizar no mínimo as informações (Posicionamento com localização e gerenciamento de área de funcionamento, horímetro, indicador de consumo de combustível, horas trabalhadas, código de falhas, gerenciamento de serviços de manutenção) estes sem custo para a adquirente por um mínimo de 03 anos.

1.2. Suprimir a obrigatoriedade da declaração disposta no atual item 6.12 de a pessoa jurídica possuir o registro do CREA.

1.2. Não havendo mais a alterar, publique-se.

Lucélia Martos Alves - Pregoeira