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 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES GUILHERME AUGUSTIN E LUCIANA FISCHER AUTOS N.º 14399-23.2015.811.0003 - CÓDIGO 799988. ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARTE REQUERENTE: LUCIANA FISCHER, pessoa física portadora do CPF 887.011.909-20 e GUILHERME AUGUSTIN, pessoa física portadora do CPF 388.533.291-49 ADVOGADOS: Euclides Ribeiro Da Silva Junior, inscrito na OAB/MT nº 5.222. ADMINISTRADOR JUDICIAL: JOÃO DE SOUZA SALLES JUNIOR, OAB-MT 6.716 CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES (ART. 36, I): I - Data da Realização da Assembleia-Geral de Credores: EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO:DIA 28 DE ABRILDE 2021, às 09h00min, horário de Mato Grosso; EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 05 DE MAIO DE 2021, às 09h00min, horário de Mato Grosso. II.A -DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO E ADMISSÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES II.A.1 - Do Cadastramento Prévio A AGC ocorrerá em ambiente virtual, por meio da Plataforma BEX (https://agc.plataformabex.com.br) sendo imprescindível que o credor ou seu representante se habilitem para o ato seguindo as etapas abaixo indicadas: 1 - Os Credores e/ou Representantes de Credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para agcguilhermeaugustin@gmail.commailto:contato@tcisj.com.br, até o dia 27.04.2021, às 9h00 (horário de Rondonópolis/MT), contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores que pessoalmente participarão da assembleia: - Nome: - Classe: - CPF: - E-mail para cadastro: Para os representantes de credores: - Nome do Credor: - Classe: - Nome do Representante: - OAB e CPF do Representante: - Instrumento de representação: - E-mail para cadastro: 2 - Caso o representante assista a diversos credores, o mesmo deverá indicar todos os dados solicitados de cada um dos credores representados (conforme as orientações acima), sendo que, para exercer a representação, receberá apenas um “login” e uma “senha”, que possibilitarão o acesso do representante ao sistema e consequente exercício da representação em relação a todos os credores que assiste, inclusive posterior votação de forma individual em relação à cada um de seus representados; 3 - Todos os e-mails serão respondidos pelo Administrador Judicial até o dia que antecede a AGC, no presente caso, 27.04.2021, para o endereço indicado pelo solicitante, confirmando a realização do pré-cadastro, informando o link para acesso à plataforma, o “login” e “senha”; bem como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC; 4 - Os Credores e/ou seus Representantes ficam, desde já, advertidos de que o “login” e “senha” de acesso ao sistema são pessoais e intransferíveis, sendo os mesmos responsáveis por sua guarda, sigilo e utilização a partir do recebimento dos referidos dados; 5 - O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por “desktop” ou “notebook”. II.A.2 - Admissão 1 - A admissão ocorrerá das 07h00 às 09h00 (horário de Rondonópolis/MT) do dia 28.04.2021 (duas horas antes do início da AGC), cabendo à cada Credor e/ou Representante promover sua admissão através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br. 2 - Para promover sua admissão, o Credor e/ou Representante pré-cadastrado, deverá acessar o site https://agc.plataformabex.com.br e seguir os seguintes passos: 2.a - Preencher os dados de seu login e senha nos campos assim identificados: 2.b - Clicar no campo “AGC” 2.c - Clicar no campo “Acessar Assembleia online” 2.d - Clicar no campo “iniciar representação” concluindo assim sua admissão. 2.e - O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação dos Credores e Representantes, que têm à disposição ainda, um tutorial de acesso, encaminhado pelo Administrador Judicial no mesmo e-mail de envio do “login” e “senha” de acesso. 2.f - Finalizado o procedimento de admissão, terá início a AGC. III - DA ASSEMBLEIA VIRTUAL A Assembleia será transmitida ao vivo pela plataforma BEX para todos os Representantes e Credores aptos a participar do conclave e que tenham promovido seu cadastro e admissão O Administrador Judicial redigirá a Ata que poderá ser validada com a gravação do conclave que ficará disponível pelo Youtube. O participante da Assembleia terá na tela de seu computador, a página da Assembleia virtual, na qual conterá também a área destinada à vídeo chamada, cujo acesso dependerá apenas da inclusão do seu nome. Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos Credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas, as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via plataforma BEX, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da plataforma, acessando o campo “Realizar Votos”. Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informado em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. III - DOS OUVINTES Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia, deverão acessar o link a seguir: https://youtu.be/7bw44nzMjus, referente à 1ª Convocação, a ser realizada no dia 28.04.2021, às 09h00 (horário de Rondonópolis/MT), tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida, ao vivo, pela plataforma digital de streamingYouTube. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, os interessados em assisti-la em segunda convocação, deverão, no dia 05.05.2021 às 09h00 (horário de Rondonópolis), acessar o link a seguir https://youtu.be/E2zV0wOsuM8, no qual poderão acompanhar a transmissão, ao vivo, em segunda convocação, também pela plataforma digital de streamingYouTube. IV - DO SUPORTE TÉCNICO Caso o Credor ou Representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer Credor ou Representante durante a Assembleia, ou ainda, ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Plataforma BEX, através do WhatsApp (11) 9-9810-4543. V - CONSIDERAÇÕES GERAIS É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos Credores ou de seus Representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 05.05.2021 às 09h00 (horário de Rondonópolis/MT), de forma virtual, deverão efetuar a sua habilitação nos moldes do item “I - DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO E ADMISSÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES”. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Eu, Simone Menezes Veiga , Gestora Judiciária o expedi nos termos da petição protocolada pelo Administrador Judicial João de Souza Salles Júnior, por determinação do MM. Juiz. Rondonópolis - MT, 8 de março de 2021. Renan C. L. P. do Nascimento Juiz de Direito.