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PORTARIA Nº 129/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, a partir da assinatura do contrato:

CONTRATO Nº 051/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 25/02/2021 a 26/05/2021

FORNECEDOR:  VALÉRIA FRANÇA BARRETO COMÉRCIO VAREJISTA

GESTOR DO CONTRATO

Luciana Goes Campelo e Cerqueira - Matricula: 120044

 FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Renato de Souza - Matrícula: 118593

Eliana Fernandes da Silva - Matricula: 90667

CONTRATO Nº 052/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 31/05/2021

FORNECEDOR:  NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A

GESTOR DO CONTRATO

Tatiane de Moraes Pinheiro - Matricula: 293089

 FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Weder Felipp Ochiuto Carvalho - Matrícula: 281058

Larissa Fernanda de Souza  Lima - Matricula: 281837

CONTRATO Nº 053/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 31/05/2021

FORNECEDOR:  MIRANDA E GEORGINI LTDA ME

GESTOR DO CONTRATO

Tatiane de Moraes Pinheiro - Matricula: 293089

 FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Weder Felipp Ochiuto Carvalho - Matrícula: 281058

Larissa Fernanda de Souza  Lima - Matricula: 281837

CONTRATO Nº 054/2021/SES/MT - VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 31/05/2021

FORNECEDOR:  MARINGÁ HOSPITALAR DIST. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI

GESTOR DO CONTRATO

Tatiane de Moraes Pinheiro - Matricula: 293089

 FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Weder Felipp Ochiuto Carvalho - Matrícula: 281058

Larissa Fernanda de Souza  Lima - Matricula: 281837

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2021.