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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº       16,      DE     09   DE    MARÇO    DE 2021.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 13.185.000,00 (treze milhões e cento e oitenta e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

458

03601

FUNDO  DE APOIO AO JUDICIÁRIO

13.185.000,00

TOTAL

13.185.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   09   de   março    de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 458

ÓRGÃO :  03601 - FUNDO  DE APOIO AO JUDICIÁRIO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

640

5.000.000,00

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

640

1.112.150,11

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

640

1.122.849,89

02

122

529

3237

Melhoria nas edificações no Poder Judiciário

0600

F

Suplementação

3390

640

5.450.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Metro quadrado construído (Metro quadrado (m2))

477,78

28

846

996

8010

Indenizações e restituições

9900

F

Suplementação

4490

640

500.000,00

TOTAL DO PROCESSO

13.185.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).