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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PAUTA REIVINDICATÓRIA DA CATEGORIA PARA O PERÍODO DE 2021/2022

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 37.466.331/0001-21, localizada na Rua 13 de junho, Nº 1614, Bairro Porto, CEP 78025-000, Cuiabá - MT, por meio de seu Presidente Luiz Gonçalves da Costa, representando toda base organizada dentro do estado do Mato Grosso; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO TRANSPORTE TERRESTRE DE RONDONÓPOLIS E REGIÃO - STTRR, inscrito no CNPJ nº 24.774.242/0001-09, situado à Rua Pedro Ferrer, 761, Centro na Cidade de Rondonópolis/MT, por meio de seu Presidente, Sr. LUIZ GONÇALVES DA COSTA e representando sua categoria profissional dentro de sua respectiva base territorial; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO - SINTTRO, CNPJ: 00.965.244/0001-09, localizado na Rua Bororo, 461, setor São Benedito, CEP 78600-000, Barra do Garça - MT, por meio de seu Presidente Sr. Luiz Roberto e representando sua categoria profissional dentro de sua respectiva base territorial; SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO VALE DO SÃO LOURENÇO - SINTROVALE/MT, CNPJ: 01.975.457/0001-84, localizado na Rua Floriano Peixoto, 447, Centro, São Pedro da Cipa - MT, CEP 78.835-000, por meio de seu Presidente Sr. Wellington Oliveira da Silva e representando sua categoria profissional dentro de sua respectiva base territorial; SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO NORTE MT - SINTRONORMAT, CNPJ n. 32.944.076/0001-61, situado à Av. das Acacias, 2369, Setor Residencial Norte na cidade de Sinop  por meio de seu Presidente, Sr. JAIME SALES DE OLIVEIRA e representando sua categoria profissional dentro de sua respectiva base territorial; SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CÁCERES, CNPJ n. 24.757.106/0001-00, situado à Rua dos Aviadores, nº 160, Bairro Santos Dumont, na cidade de Cáceres, por meio de seu Presidente, Sr. NOEL PINTO DE OLIVEIRA e representando sua categoria profissional dentro de sua respectiva base territorial;

O presidente da Federação e de cada Sindicato supra, CONVOCAM todos os:  Profissionais trabalhadores e trabalhadoras em empresas de transportes terrestre de cargas, de passageiros, de passageiros urbanos, logística, nas empresas que operam metrô, veículo leve sobre trilhos - VLT, metroviários e dos motoristas profissionais, como categoria profissional diferenciada, empregados das empresas dos diversos segmentos econômicos e de atividades rurais que exercem as funções de motoristas profissionais em veículos de cargas e de passageiros, operadores de máquinas, tratoristas e motoqueiros e Profissionais dos empregadores de empresas de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transportes de cargas e logística, Profissionais das empresas de Logística e Transporte Rodoviário de Cargas Líquidas, Cargas Sólidas a Granel (também chamadas como lotações ou grandes massas), Cargas Fracionadas, Cargas Industriais, Mudanças, Contêineres, Produtos Perigosos, Produtos Sob Temperatura Controlada (isotérmicos e frigoríficos), Produtos Siderúrgicos, Produtos Especiais de Aço, Madeira em Toras ou Pranchas e Bebidas (engradados líquidos), bem como todos trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motorista, ajudantes de motoristas, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de atividades econômicas na condição de categoria profissional diferenciada Art. 511, §3º da CLT, das cidades Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Guiratinga, Itiquira, Pedra Preta, Poxoréu, Rondonópolis, São José do Povo, Tesouro. Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Torixoréu, Vila Rica, Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Torixoréu, Vila Rica, Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Torixoréu e Vila Rico, Araputanga, Cáceres, Figueirópolis D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Mirassol d'Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, todos do Estado de Mato Grosso; E de todos os trabalhadores das referidas categorias onde não há base organizada nos moldes legais dentro do estado do Mato Grosso, cabendo a representatividade a supra citada Federação.

Para participarem das Assembléias Gerais Extraordinárias Fixas, que se realizarão no dia 12/03/2021 (sexta-feira) e em função da relevância desta situação epidemiológica e do risco potencial de introdução do novo corona vírus COVID-19, será permanente, com ínicio às 08h até as 17h, para deliberação com qualquer número de presentes sobre as seguintes pautas:

1-  Discutir, elaborar e receber propostas e reivindicações para a formalização de pauta reivindicatória dos trabalhadores com vínculo de emprego em empresas de transportes de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transportes de cargas e logística, bem como todos trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motorista, ajudantes de motoristas, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de atividades econômicas na condição de categoria profissional diferenciada art. 511, §3º da CLT, referente às datas-base e representatividade de cada setor;

2-  Elaboração e aprovação de pauta reivindicatória e de instrumento coletivo da categoria referente ao período 2021/2022, manutenção de cláusulas, reajustes e revisão de todas as conquistas previstas nos instrumentos anteriores de todos os setores, implantação de novos benefícios aos trabalhadores;

3-  Aprovação de autorização de propositura de dissídio coletivo, caso haja necessidade por parte dos trabalhadores;

4-  Autorização ao sindicato laboral a manifestar-se na condição de substituto processual em caso de necessidade por parte dos trabalhadores, durante as negociações e após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho;

5-  Formas de custeio da entidade;

6-  Demais assuntos pertinentes à categoria.

As entidades sindicais ainda comunicam a todos os trabalhadores que a partir da data desta publicação até 31/03/2021, os Sindicatos situados no endereço supracitado, estarão em funcionamento das 08h às 11h, e 13h às 17h, voltados a atender as reivindicações dos trabalhadores que não puderem comparecer nas Assembléias Gerais Extraordinárias Fixas, garantindo a participação e manifestação efetiva de toda categoria na pauta reivindicatória. Poderão ser realizadas Assembléias Gerais Extraordinárias e reuniões itinerantes nos pátios das empresas que serão realizadas no período de 15/03/2021 à 31/03/2021 viabilizando maior contato e participação de todos os trabalhadores, sendo que as datas e horários nestes casos serão previamente afixadas no mural de cada empresa para ciência dos trabalhadores, elastecendo a participação da categoria.  Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.

Luiz Gonçalves da Costa

Presidente FETTREMAT