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ATO ADMINISTRATIVO N.º 090/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, bem como nos artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” 246, § 2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 315852/2020, da Secretaria de Educação, resolve conceder pensão a partir de 31.08.2020, em caráter vitalício, a Sra. Vanderlucia Pereira de Godoi, RG n.º 1467950-7/SSP-MT, e representante legal do menor José Vitor Pereira de Godoi, que receberá em caráter temporário, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Wilton Rodrigues de Godoi, ocorrido em 28.06.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Adm Educ Profissionalizado, Classe “B”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2021.