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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 700/2023 (Siga Hídrico): MAURO IVOGLO E CIA LTDA, CNPJ: 08.490.635/0001-26. Processo nº n° 2764/2022. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°40'5.89"S e Long. e 55°59'3.98"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Niara Rodrigues Albino Barros, CREA 1219993905. Essa autorização vigorará até 12 de novembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 701/2023 (Siga Hídrico): CANAXUE AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 45.147.721/0001-67. Processo nº n° 674/2023. O poço tubular será construído na Fazenda Cambauva, zona rural no município de Canarana/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 13°31'53.52"S e Long. e 52°42'43.61"W. A profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Casa das Bombas, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Rone Marcos Aparecido dos Santos, CREA 1208668978. Essa autorização vigorará até 12 de novembro de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

LAURENA MARIA SMANIOTTO, CPF: 630.587.581-20, Processo nº 26964/2022, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. Geográficas: 13°16’22,2"S e Long. 55°42’16,6"W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-11. Validade do cadastro: 11/05/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.