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PORTARIA NORMATIVA/SECEL nº42/2021

ESTABELECE NO AMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO OS JOGOS ESCOLARES MATOGROSSENSES, COM FINALIDADE DE FOMENTO AO ESPORTE ESCOLAR E PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ESCOLARES BRASILEIROS - JEBS.

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO - FUNDED MT no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 71, da constituição do estado de mato grosso;

CONSIDERANDO  o escopo da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da administração do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no Art. 18, Inciso III,  § 2º, que compete a  Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, entre outras atribuições,  administrar o Plano Estadual do Desporto, e desenvolver vocações esportivas e artísticas, bem como a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais e esportivos;

CONSIDERANDO que as atribuições constituídas para a Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, no Art. 15 da Lei N° 11.105, de 07 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no território do Estado de Mato Grosso os Jogos Escolares Mato-grossenses - JEM’s, com objetivo do fomento ao esporte escolar, visando a promoção da saúde, integração e intercambio cultural entre estudantes/atletas, técnicos e dirigentes esportivos, buscando ainda a formação de atletas escolares e melhor representatividade do estado nos eventos nacionais.

§1º - Os Jogos Escolares Mato-grossenses será coordenado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do setor relacionado ao desenvolvimento do desporto escolar com apoio técnico da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar;

Art. 2º - Os Jogos Escolares Mato-grossenses deverão cumprir os Regulamentos Geral e Específicos durante a realização das Etapas Estaduais, verificando os princípios e conceitos do presente Regulamento e demais documentos dos Jogos Escolares Brasileiros - JEB’s;

Art. 3º - Os Jogos Escolares Mato-grossenses serão desenvolvidos durante o ano letivo em quatro fases, conforme segue:

I - lª Fase Municipal (Jogos entre as escolas);

II - 2º Fase Regional (Jogos entre as escolas representantes dos Municípios);

III - 3º Fase Estadual (Jogos entre as escolas classificadas nos Jogos Regionais conforme Regulamento Geral);

Art. 4º - Para participação dos Jogos Escolares Mato-grossenses os municípios e suas escolas deverão seguir as orientações e estarem em consonância com o Regulamento Geral e Especifico do evento.

Art. 5º - A organização e execução das atividades na lª fase serão de responsabilidades das equipes gestoras municipais e das Unidades Escolares.

Art. 6° - A organização e execução das atividades na 2º e 3º fase serão de responsabilidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, por meio do setor relacionado ao desenvolvimento do desporto escolar com o apoio das Prefeituras Municipais das cidades sedes (Comitês Municipais), e Assessorias Pedagógicas e da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar.

Art. 7º - O Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer nomeará o Comitê Dirigente dos Jogos Escolares Mato-grossenses

Art. 8 - Em qualquer fase dos Jogos Escolares as direções escolares envolvidas serão responsáveis pela veracidade dos documentos escolares apresentados, devendo fornecer ao Assessor Pedagógico da Secretaria de Estado de Educação e/ou membro indicado pelo Diretor Geral dos Jogos Escolares os dados escolares que se fizerem necessários para dirimir quaisquer dúvidas quanto as inscrições de alunos ou equipes.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 10 - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer -SECEL/MT