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PORTARIA Nº 117/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2019, devidamente fundamentado;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 553/2020/GBSES, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 08 de março de 2021, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar;

Art. 4º Convalidar os atos até a presente data.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2021.