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PORTARIA Nº 0317/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n° 2199/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Túlio Ponte de Almeida, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas a partir de 24/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/02/2021, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)