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PORTARIA Nº 13/2021/CPPAD/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o pedido de prorrogação de prazo e outros, formulados pela Comissão Processante do Processo Administrativo nº 408284/2018;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para continuidade dos trabalhos, a partir de 17/03/2021.

Art. 2º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA