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PORTARIA Nº 369/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios , para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em unidades de terapia intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria 208/GBSES disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; Atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade deTerapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado IntermediárioNeonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS emMato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS para notificações hospitalares econtrole de leitos/internações, e revoga a Portaria n.º 063/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referenteao Processo SES-PRO-2023/27681 à competência MARÇO/2023, para o município de GUARANTÃ DO NORTE que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

Vale do Peixoto

Guarantã do Norte

Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário

R$ 602.000,00

TOTAL VALE DO PEIXOTO

R$ 602.000,00