Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 018/2023/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021 e considerando os termos do Decreto nº 1.376, de 28 de abril de 2022, que alterou o artigo 4º do Decreto 1476/2018.

Considerando os termos do Decreto 1376, de 28 de abril de 2022 que estabelece que a correção dos valores das mensalidades do plano tem como percentual máximo o índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado nos últimos 12 meses;

Considerando que a média de atualização de valores para o exercício de 2023 de demais planos de saúde ofertados no mercado ficou em 15,25% (quinze inteiros e vinte e cinco décimos percentuais);

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a recomposição dos valores das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis décimos por cento), para os Beneficiários Titulares, Dependentes, Agregados, Conveniados e Facultativos considerando o INPC acumulado até o mês de março de 2023.

Parágrafo único A recomposição dos valores mencionada no caput será a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde