Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. 029/2021/METAMAT

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020 e suas alterações, em que estabeleceu a classificação de risco e dispõe sobre as diretrizes gerais das medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 783, de 15 de janeiro de 2021 que acrescentou o artigo 2-A ao Decreto 658, de 30 de setembro de 2020, em que excepcionalmente, autoriza o regime de revezamento presencial com tele-trabalho, aos servidores e empregados do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os regimes de revezamento e tele-trabalho constituem, ainda, formas de execução da jornada de trabalho sob a qual se mantém o compromisso de prestação de serviços pelo servidor público em cumprimento aos seus deveres funcionais;

RESOLVE:

Determinar, a partir de 01 de março de 2021, a implementação do regime de revezamento presencial com tele-trabalho na METAMAT, tendo em vista o aumento de casos de COVID-19 nesta Companhia e em nosso Estado, para a segurança dos colaboradores desta Cia., nos termos e requisitos do Decreto nº 783 de 14/01/2021, que por sua vez acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto nº 658/2020.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT