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DECRETO Nº     831,           DE    25      DE       FEVEREIRO          DE 2021.

Altera dispositivo do Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a natureza emergencial dos recursos repassados a agentes culturais no Estado de Mato Grosso por força da Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de célere distribuição dos referidos recursos sob pena de devolução à União, impondo a flexibilização excepcional das formalidades aos respectivos atos administrativos;

CONSIDERANDO que tal circunstância excepcional não exime o gestor dos referidos recursos de manter os documentos justificadores dos repasses financeiros aos beneficiários da mencionada lei federal;

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 44-G do Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44-G  (...)

(...)

§ 2º  Fica dispensado o cadastramento do Termo de Compromisso Especial no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização.

(...)”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    25      de  fevereiro    de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer