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EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Processo: 335383/2020

I - Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: A M DE ABREU EIRELI ME.

CNPJ: 18.523.063/0001-98

II - Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço para manutenção de 51(cinquenta e um) nobreak´s.

III - Modalidade: Compra Direta via SIAG.

IV - Dotação Orçamentária: Projeto Atividade 2009 - Natureza Despesa 33.90.39.00 - Fonte 100 - Nota de Empenho: 26101.0001.21.000105-8

V - Vigência: A entrega do material será de até 15 dias úteis após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço.

VI - Valor Total: R$ 13.260,00 (Treze Mil E Duzentos E Sessenta Reais)

PORTARIA Nº 030/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

A M DE ABREU EIRELI ME.

CNPJ: 18.523.063/0001-98

Contratação de empresa especializada em prestação de serviço para manutenção de 51(cinquenta e um) nobreak´s.

Titular: Aurimar Cosme Venega e Silva

Matrícula: 227329

Suplente: Hugo Freiria Salvador

Matricula: 293859

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021.

(Original Assinado)

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação