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RESOLUÇÃO Nº 003/2021/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Temporária Organizadora do fundo Estadual dos direitos da pessoa idosas de Mato Grosso

A Plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso, através dos Conselheiros, no uso de suas atribuições legais, reunidos em Assembleia Ordinária, realizada no dia 09 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º- Criar a Comissão Temporária Organizadora do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso, com a seguinte representação:

Representante da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer (SAEL)

Luiz Benedito Pinto Filho

Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP)

Lucilene Rodrigues Lima

Representante da Pastoral da Pessoa Idosa- Diocese Cuiabá

Gonçalina Romana de Souza Martins

Representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES)

Celma Lucia Rocha Alves

Representante da Secretaria Executiva dos Conselhos

Marilù Monteiro

Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/MT)

Miguel Gonçalo Magalhães/CONVIDADO

Representante da Associação para Desenvolvimento social dos municípios (APDM/MT)

Fatima Dragoni/CONVIDADA

Art. 2º - A Comissão Organizadora do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso terá, as seguintes atribuições:

I.    Elaborar a minuta do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso;

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Registra-se, Cumpra-se e Publica-se.

Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2021.

(original assinada)

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do CEDEDIPI-MT