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LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autor: Deputado Wilson Santos

Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011, para dispor sobre o reconhecimento do relevante interesse social e econômico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transformação da forma de constituição social da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, e dá outras providências, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Fica reconhecida a EMPAER/MT como de relevante interesse social e econômico para o Estado e a população de Mato Grosso.

§ 1º A EMPAER/MT será objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável, sendo vedada a sua extinção.

§ 2º A EMPAER/MT deve buscar sua autonomia orçamentária e financeira por meio de serviços e de pesquisa agrícola.”

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 43 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2021.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente