Aguarde por favor...

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17ª REGIÃO/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 100/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação do Presidente, Pregoeiro Oficial membros da Comissão Permanente de Licitações do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT, RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como PRESIDENTE, PREGOEIRO OFICIAL e EQUIPE DE APOIO, os colaboradores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso - CREF17/MT:

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO OFICIAL:

JULIO CESAR DE SOUZA GARCIA, Agente de Orientação e Fiscalização, matrícula 1002.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO:

RODRIGO CALMON REIS, Assessor do Presidente, matrícula 1006.

CRISTIAN AMORIM DE MAGALHÃES, Auxiliar Administrativo, matrícula 1028.

Art. 2ª - Todos os membros da Comissão de Licitação ficarão responsáveis pela habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, bem como pelo processamento e julgamento das propostas juntamente com a Assessoria Jurídica, de forma a atender todos os requisitos e disposições previstas na Lei de Licitação nº 8.666/93.

Art. 4º - O pagamento da Gratificação Especial será devido aos membros que efetivamente participarem ou atuarem na Comissão de Licitação e equipe de apoio ao Pregão, incluindo o seu Presidente/Pregoeiro e terá o valor único e igual para todos os membros R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 5º - Será devido o pagamento da Gratificação ao membro suplente quando formalmente designado para substituição de membro efetivo, nos casos de impedimentos previstos na Lei Complementar nº 46/94, art. 57, I, II e III, art. 115 e no art. 122 I, II, III, IV e X.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2021.

EDSON LUIZ MANFRIN

PRESIDENTE DO CREF17/MT

CREF000038/G-MT