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PORTARIA Nº 04/2021/GSALARH, de 18 de fevereiro de 2021.

Designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n.º 500561/2020, Interessado: INPASA AGROINDUSTRIAL S. A., referente a ampliação da planta industrial de produção de etanol de milho, de responsabilidade da INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.. localizada no Município de Sinop- MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n.º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n.º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental da da ampliação da Indústria de Etanol de milho, DDGS e óleo de milho e Usina Termoelétrica 55 MW, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n.º 500561/2020.

I - Ayrton Sens Brittes Junior - Engenheiro Florestal;

II - Cleuzimeire da Silva Souza -Bióloga;

III -Diego Gonçalves de Almeida - Engenheiro Ambiental;

IV - Jerônimo Couto Campos - Engenheiro Agrônomo;

V - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VI - Heverton Almeida Oliveira e Sousa - Engenheiro Civil - Coordenador;

VII - Marinei Cátia Ferreira - Engenheira Sanitarista;

VIII - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental;

IX - Uly Gabrielle Marangoni de Paula - Geóloga.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT