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PORTARIA Nº 030/GSF/SEFAZ/2021

Altera a Portaria nº 235/GSF/SEFAZ/2020, que institui comissão multissetorial, de caráter técnico, para solucionar inconsistências físicas e contábeis dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial da Secretária de Estado de Fazenda, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão incumbida de sanear as inconsistências patrimoniais apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento das Contas Anuais de Gestão da SEFAZ/MT dos Exercícios de 2018 (Processo TCE-MT nº 10.845-6/2019) e 2019 (Processo TCE-MT nº 31.698-9/2019),

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o art. 6º da Portaria nº 235/GSF/SEFAZ/2020, nos seguintes termos:

Art. 6º Os trabalhos serão concluídos até 30 de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)