PORTARIA Nº 082/2020/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 568/2020 do Ministério da Saúde de 26 de março de 2020 que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, em parceria com as prefeituras municipais, para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 249/2020/GBSES de 24 de julho de 2020, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, temporariamente habilitada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente à competência DEZEMBRO/2020, para o município de Primavera do Leste que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2021.
ANEXO ÚNICO
MICROREGIÃO |
MUNICÍPIO |
UNIDADE/ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
|||
SUL MATOGROSSENSE |
Primavera do Leste |
Hospital e Maternidade São Lucas |
||||
Situação |
Período Apurado |
Quantidade de Leitos |
Dias Mês |
Valor Unitário |
Valor Total |
Normativa |
Habilitados |
01 a 31/12/2020 |
10 |
31 |
R$ 400,00 |
R$ 124.000,00 |
Decreto Estadual nº 521/2020 e Portaria nº 249/2020/GBSES |
TOTAL A PAGAR |
R$ 124.000,00 |