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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

EDITAL

Processo: 0016317-11.2016.8.11.0041. Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: DEFANTI INDUSTRIA, COMERCIO, GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Dar ciência sobre o pedido de encerramento da recuperação judicial, efetuado pela recuperanda, bem como intimar os credores e interessados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, aleguem eventual descumprimento do plano. Decisão: "Visto. Pugna a recuperanda pelo encerramento da recuperação judicial, cujo plano foi homologado por decisão proferida em 24/01/2017, publicada no DJE n.º 9952, do dia 02/02/2017. Afirma a recuperanda que após a homologação do plano iniciou-se o período de cumprimento do plano “sob vigilância dos envolvidos (...) não havendo mais necessidade de que esses autos continuem tramitando, e soba análise do Juízo, credores, administração judicial e Ministério Público” (fl. 658). Pois bem, ante o pedido de encerramento da recuperação judicial passo a tecer as seguintes deliberações: 1 - Intime-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar se todas as obrigações previstas no plano que se venceram até 02 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial foram integralmente cumpridas, conforme estabelecem os artigos 61, caput e 63 da Lei n.º 11.101/2005. 2 - Sem prejuízo da determinação supra, a fim de conferir maior segurança aos credores que se sujeitam à recuperação judicial, determino que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO, expeça EDITAL, contendo cópia da presente decisão, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que credores e interessados tenham ciência do pedido, podendo, eventualmente vir a Juízo alegar descumprimento do plano. 2.1 - Expedido o edital, intime-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação em órgão oficial, e em outro jornal de grande circulação, devendo, em seguida, comprovar nos autos a publicação. 3 - Decorrido o prazo fixado no edital, sem qualquer manifestação, certifique-se, e encaminhem-se os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer sobre o pedido de encerramento da recuperação judicial. 3 - Visando conferir a máxima publicidade ao presente feito, determino que a presente decisão seja publicada no DJE. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Felipe Coelho de Aquino/Analista Judiciário, digitei.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2021

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário

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