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D.O. nº27940 de 18/02/2021

EMENDA A LEI ORGANICA 08 2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008 DE 2021

“Inclui o inciso VIII ao artigo 93 e altera a redação do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal”.

A Mesa da Câmara Municipal de Alto Taquari, nos termos do §6º do artigo 262 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao Texto da Lei Orgânica Municipal:

Artigo 1º - Inclui o inciso VIII no artigo 93 e altera a redação do caput do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 93 - Ao servidor público Municipal efetivo em exercício de mandato eletivo ou nomeado para cargo em comissão aplicam-se as seguintes disposições:

I - Tratando-se de mandato eletivo Federal, ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - Investido no mandato do Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicado a norma do inciso anterior;

IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimentos.

V - O servidor municipal eleito Vice-Prefeito, somente será obrigado a afastar-se de seu cargo, emprego ou função, quando substituir o Prefeito, aplicando-lhe o disposto no inciso II;

VI - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse;

VII - será facultado ao servidor público Municipal optar pelo regime jurídico em que encontre a época da adoção do regime jurídico único pelo Município, sendo o cargo considerado em extinção.

VIII - O servidor pertencente à Carreira dos Servidores do Município, nomeado para o exercício de cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento do cargo de carreira ou pelo subsídio correspondente ao cargo comissionado.”

Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Taquari, 17 de fevereiro de 2021

MESA DIRETORA