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PORTARIA Nº 072/2021/GBSES

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24.03.2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.135, de   15 de maio de 2020 que revoga a alínea “c” e acrescenta as alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", “n” e “o” ao inciso I e modifica o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso-FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.261,   de 14 de dezembro de 2020 que altera alínea “g” do inciso I do art. 10 da Lei no 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 278/GBSES/2020 de 07/08/2020 que estabelece os Critérios para Normatizar o Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, conforme o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018 alterado pela Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, publicada no DOE em 18/05/2020, e;

CONSIDERANDO a Republicação da Portaria n° 278/GBSES/2020 de 15/02/2021, para alteração da alínea “g” alterada pela Lei 11.261 de 14/12/2020.

RESOLVE:

Art. 1º.  Ordenar o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente à 29ª PARCELA no valor total de R$ 1.471.360,70(Um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta reais e setenta centavos) conforme planilha do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e/ou 396

Art. 3º. Fica REVOGADA a Portaria nº 026/2021/GBSES, de 26 de janeiro de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2021.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS - FEEF/MT

29ª PARCELA

Total da Arrecadação do Estado - FEEF

R$   7.865.434,90

Região de Saúde Município

Instituição Beneficiária

Valor (SES)

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

Hospital de Câncer de Mato Grosso

R$ 267.031,51

Cuiabá

Hospital Geral

R$ 267.031,51

Cuiabá

Hospital Santa Helena

R$ 267.031,51

Cuiabá

Instituto Lions da Visão

R$ 47.192,61

Poconé

Associação Beneficência Poconeana

R$ 50.863,15

Total Baixada Cuiabana

TOTAL

    R$ 899.150,29                   

SUL

Rondonópolis

Santa Casa de Rondonópolis

R$ 267.031,51

Rondonópolis

Associação Beneficente Paulo de Tarso

R$ 50.863,15

Poxoréo

Sociedade Hospital São João Batista

R$ 50.863,15

Total Região Sul

TOTAL

R$ 368.757,81

MÈDIO NORTE

Campo Novo do Parecis

OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV

R$ 50.863,15

Total Região Médio Norte

TOTAL

R$ 50.863,15

TELES PIRES

Lucas do Rio Verde

Fundação Luverdense de Saúde

R$ 50.863,15

Total Região Teles Pires

TOTAL

R$  50.863,15

SUDOESTE

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 50.863,15

Vila Bela da Santíssima Trindade

Hospital Evangélico de Mato Grosso

R$ 50.863,15

Total Região Sudoeste

TOTAL

R$  101.726,30

TOTAL GERAL

R$  1.471.360,70