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Portaria n. º 067/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4279 de 30 de Dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 149 de 03 de Fevereiro de 2016 que aprova as diretrizes para Atenção, Vigilância e Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11 de 22 de Março de 2006 que define critérios para habilitação das unidades de saúde como Centro de Referência de Hanseníase;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2446 de 11 de Novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 17/GBSES/MT/2018 de 01 de fevereiro de 2018 que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso 2018-2020” que tem por objetivo a melhoria da detecção de casos, no diagnóstico precoce no tratamento da Hanseníase, e;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das ações do referido plano tendo em vista Mato Grosso ainda ser um estado endêmico para Hanseníase.

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR a vigência da Portaria 017/GBSES/MT/2018 de 01 de fevereiro de 2018, que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” até 30/06/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01/01/2021.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de fevereiro de 2021.