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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 11 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração do número de leitos, de dez (10) para oito (08) leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Misericórdia e maternidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.       A Portaria GM/MS n°. 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS;

II.      A Portaria GM/MS n°. 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

III.     A Portaria de Consolidação n°. 03 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (título IV (Origem naPortaria n°. 930 GM/MS de 10/05/2012), que d define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV.    A Portaria SAS/MS n°. 935 de 26 de maio de 2017, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN (17 leitos), da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo (10 leitos) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCo (05 leitos) da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade - Rondonópolis/MT;

V.     A Resolução CIB/MT n°. 115, de 17 de maio de 2012, que aprova o Plano Regional para implantação da Rede Cegonha na Região de Saúde Prioritária Sul Matogrossense” do Estado de Mato Grosso;

VI.    A Resolução n°. 360 de 26 de novembro de 2020 do Conselho Municipal de Saúde de Rondonópolis, aprovando a alteração do número leitos SUS da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional -UCINCo o da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis - MT, passando de dez (10) para oito (08) leitos SUS;

VII.   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR da Região de Saúde Sul Matogrossense n°. 14 de 18 de dezembro de 2020, que aprova a alteração de dez (10) para oito (08) o número de leitos habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa e Maternidade de Rondonópolis;

VIII.  O Oficio n°. 568/DGS de 09 de dezembro de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, solicitando a alteração junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/SCNES da quantidade de leitos SUS da Unidade de Cuidado s Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo de dez (10) para oito (08) leitos SUS;

IX.    O Parecer favorável do Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, para alteração de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis habilitados ao SUS;

X.     O Parecer Técnico n°. 07 de 17/12/2020 do Escritório Regional de Rondonópolis, favorável a alteração do número de leitos de dez (10) para oito (08) leitos da Unidade de Cuidado Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a alteração do número de leitosda Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis do estado de Mato Grosso de dez (10) para oito (08) leitoshabilitados ao SUS.

Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na Data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT