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SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE IND. E AGRONEG.

- CFIA/SUFIS/SARP

NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI

Fica INTIMADO Sr. EDIVALDO LUIZ DAMBROS, inscrito no CPF sob o nº 522.083.899-72, nas disposições do artigo 135 do Código Tributário Nacional - CTN, § 10 do artigo 16 e § 2º do artigo 17-K, ambos da Lei 7.098/98 (LEI DO ICMS), do inciso IV do artigo 39 e § 1º do artigo 937 ambos do Regulamento do ICMS - RICMS, Decreto Nº 2.212/2014, com assento nos artigos 1169 e 1177 do Código Civil, relativamente ao Processo originário (e_Process) n° 51146827/2023 do contribuinte M L DA SILVA MADEIRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 32.913.124/0001-54, Inscrição Estadual nº 13.420.746-4,   para no prazo de 30 dias efetuar a quitação do crédito tributário da Notificação/Auto de Infração nº 21208.000159.2023.150. Informo também que eventual impugnação ao lançamento deverá ser processada na forma do artigo 987 do RICMS no prazo de 30 dias. O crédito tributário em questão está sujeito à correção de valores e acréscimos moratório e/ou recomposição ou redução de multa de acordo com a legislação vigente e em função da efetiva quitação. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.