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ATO ADMINISTRATIVO N.º 071/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 470330/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.11.2020, em caráter vitalício, a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES, RG n.º 1035157-4/SSP-MT e CPF 880.635.341-15, e em caráter temporário, ao menor LUAN RODRIGUES LEAL, RG nº 3220248-2/SESP-MT e CPF n.º 083.113.601-46, até a data de 28/05/2031, e ao menor LÉO RODRIGUES LEAL, RG nº 3220249-0/SESP-MT e CPF 083.113.361-99, até a data de 28/05/2024, sendo ambos os menores representados legalmente pela Sra. Vânia Pereira Rodrigues, RG n.º 1035157-4/SSP-MT, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. VÂNIA PEREIRA RODRIGUES (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para o menor LUAN RODRIGUES LEAL (temporária), 25% (vinte e cinco por cento) para o menor LÉO RODRIGUES LEAL (temporária), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EZIO DA SILVA LEAL, ocorrido em 25.11.2020, transferido para inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2021.