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FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL - FMF, por seu Presidente, nos termos do artigo 17, inciso II, “a, “b” e “c” e os artigos 19, 20 e 29 do Estatuto da entidade registrado sob o nº 300190 em 08/01/2004, do 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT, convoca os Senhores Presidentes de Ligas Municipais de Futebol, Associações Profissionais e Amadoras do interior diretamente filiadas a Federação, para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária Eletiva, que realizar-se-á na sede da Federação Mato-grossense de Futebol, situada na Rua 13 de Junho, nº 1428, Bairro Porto em Cuiabá/MT, no dia 26 de fevereiro de 2021, às 09h em primeira convocação, desde que presentes o quórum previsto nos arts. 22 e 23, e às 09h30m em segunda convocação, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1.  Eleger o Presidente, os Vice-presidentes, os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal da Federação Matogrossense de Futebol para o próximo quadriênio, a ter início no dia 26 de maio de 2021;

Terá direito a voto na Assembleia Geral, a Associação Profissional, Amadora localizada no interior diretamente filiada à Federação Matogrossense de Futebol e as Ligas Municipais, todas portadoras do Alvará vigente, expedido pela Federação Matogrossense de Futebol (artigo 16, “a”, “b” e “c” do Estatuto).

As chapas interessadas em concorrer ao pleito devem requerer sua inscrição até o dia 11/02/2021 (Artigo 17, II, “b” do Estatuto), mediante protocolo na sede da FMF. O processo de deferimento das chapas que pretendam concorrer às eleições será conduzido pela Comissão Eleitoral formada por três advogados indicados pela Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, a saber, sendo presidida pelo primeiro:

      Marco Antônio Mari - OAB/MT 15.803

      Fabrício Rennan Pastro Pavan - OAB/MT 17.354

      Thiago dos Santos Richoppo - OAB/MT 21.462

Após o protocolo na sede da FMF do requerimento de registro de chapa, a Comissão Eleitoral, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, decidirá, fundamentadamente e baseada no Estatuto da FMF, pelo deferimento ou indeferimento do pedido, cessando sua competência a partir da divulgação da decisão.

Desta decisão caberá recurso para a Assembleia Geral Eletiva (art. 71 do Estatuto).

As associações não constantes da relação abaixo publicada poderão, por escrito e através de protocolo na sede da FMF, no mesmo prazo para registro das chapas, questionar a comissão eleitoral acerca de seu direito a voto.

Os demais questionamentos devem ser formulados através de requerimento por escrito protocolizado na FMF durante seu horário de funcionamento.

Solicitamos encarecidamente que as chapas que pretendam concorrer às eleições, quando do registro dessas, façam constar do requerimento um endereço eletrônico para comunicação oficial.

Nos termos do Decreto Municipal nº 7.885 e considerando a emergência em saúde pública causada pelo COVID-19, será OBRIGATÓRIO o uso de máscara cobrindo nariz e a boca, além da utilização álcool em gel, bem como o acesso ao ambiente da AGE será limitado aos candidatos, aos votantes de cada agremiação associada e ao pessoal estritamente necessário para o desenrolar do ato, sendo vedada a entrada de acompanhantes ou mais de um representante por associado.

Portanto, solicita-se aos associados votantes que informem, até o dia 23 de fevereiro de 2021 o nome completo de quem o representará na AGE ou apresentem escritura pública de procuração com poderes para votar em AGE. Caso não seja informado, será autorizada a entrada do representante legal de cada associado conforme relação abaixo publicada.

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2021.

Aron Dresch

Presidente da FMF

1.              Entidades filiadas com direito a voto:

Associado:

Representante Legal:

Associação Atlética Araguaia

Celson José da Silva Souza

Associação Grêmio Sorriso

Irineu Zambiazi

Cuiabá Esporte Clube

Alessandro Dresch e, através de procuração, Aaron Leandro Dresch

Clube Atlético Matogrossense

Carlos Eduardo de Oliveira

Clube Esportivo Dom Bosco

Adbar da Costa Salles

Clube Esportivo Operário Várzeagrandese

Eder Roberto Taques e, através de procuração, Marcelo Willian Galiano

Luverdense Esporte Clube

Guilherme Augusto Girondi Lawisch

Mixto Esporte Clube

Vinicius Falcão Arruda

Nova Mutum Esporte Clube

Anir Siqueira Coimbra

Poconé Futebol Clube

Orivaldo Nunes Rondon

Santa Cruz Esporte Clube

Jucélia Pereira Luz

Sinop Futebol Clube

Agnaldo Teicheira Turra

Sociedade Ação de Futebol

Lerivom Pereira Rodrigues e, através de procuração, Benedito da Silva Neto

União Esporte Clube

Edcarlos Olegini