Aguarde por favor...

PORTARIA N° 004/2021/INTERMAT

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO SETORIAL, DE CARÁTER TÉCNICO,  COM  VISTAS  A  LEVANTAR  INFORMAÇÕES

RELATIVAS  A CONTA CONTÁBIL OBRAS EM ANDAMENTO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL NO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, Inciso II, do Decreto n° 1.546 de 07 de fevereiro de 1992 e,

CONSIDERANDO  a necessidade de regularizar a conta patrimonial Obras em Andamento que não foram concluídas  no ano de 2020;

CONSIDERANDO    que esta Autarquia vem passando por reformas predial tendo dificuldades em  localizar   os processos físicos para analises e a regularizações;

RESOLVE:

Art. 1º -  Instituir Grupo de Trabalho, de caráter técnico, para solucionar as inconsistências /insubsistência e baixa dos saldos registrados em subcontas de “Obras em Andamento”.

Art 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I  -  Apurar  e  regularizar  as  inconsistências/insubsistências  relacionadas aos bens imóveis registrados em subcontas de “Obras e Andamento” especialmente no que se refere às obras acabadas e não incorporadas à respectiva de Bens Imóveis em uso.

Art. 3º  No exercício das suas atribuições, o grupo de trabalho deverá:

L - Em sua primeira reunião, estabelecer cronograma com as tarefas e atribuições de cada um de seus membros;

II -  Levantar a localização dos  documentos  que  se  fizerem necessários à consecução dos seus objetivos;

III - Identificar e analisar a situação dos processos que foram registrados na conta contábil Obras em Andamento, do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, e em seguida, realizar os procedimentos contábeis necessários, transferindo, no caso das obras finalizadas, os saldos correspondentes de Obras em andamento para Bens imóveis.

IV - Atribuir responsabilidades, entregas e tarefas objetivas a cada um dos membros  integrantes,  cabendo  a  estes,  se  necessário,  providenciar  a conciliação e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências/insubsistências apontadas neste artigo.

V - Solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes,  da Controladoria Geral do Estado e da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ;

Art. 4º Integram o grupo de trabalho:

Simone Deus Maciel da Cruz - Coordenadora Financeiro Contábil

Maria Conceição Pereira dos Santos - Gerente de Orçamento e Convênios

Lucas Jordan de Magalhães Almeida - Gerente Contábil

Karinny Arielle Amorim do Couto - Gerente  Financeiro

Wilton Chales do Nasciemento - Gerente de Apoio Logistico

Art. 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 13 de Janeiro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT