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D.O. nº27931 de 05/02/2021

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 013 2020 SESP LUMICOM

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 013/2020/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 013/2020/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa LUMICOM COMERCIAL EIRELI-EPP.

DO OBJETO E FINALIDADE: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 013/2020/SESP, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de bens (torres em aço) e serviços para expansão da infraestrutura de radiocomunicação da SESP para faixa de fronteira e região metropolitana.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral é motivada pelo descumprimento das cláusulas contratuais, ensejando em inexecução contratual, que gerou prejuízo quanto ao atraso das outras fases da implantação do sistema digital de comunicação (contêineres e equipamentos), que não poderão ter suas requisições de fornecimento e instalações solicitadas.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 77, 78, incisos I, II, III, IV, VII e VIII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A critério da Administração haverá retenção da garantia prestada e de eventuais créditos decorrentes do contrato, de modo a garantir ressarcimento da Administração e pagamento de multas e indenizações a ela devidos, nos termos do artigo 80, incisos III e IV da Lei 8666/96.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente Termo de Rescisão Contratual, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.