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PORTARIA nº 03/SUCR/SALOC/SINFRA/2021

Designa gestora das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, atinentes ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil para a operação e manutenção de rodovias de competência do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 35, inciso V, alínea “g”, da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a necessidade de designação do gestor da parceria;

Considerando o que preceitua o artigo 59 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Designa como gestora das parcerias instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, cujo objeto contenha a “operação” de rodovias de competência do Estado de Mato Grosso, a servidora efetiva KELLY KÁTIA BENEVIDES VIEGAS, matrícula: 255480.

Art. 2º São obrigações da gestora das parcerias:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados, em tempo hábil;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial, quando houver, e da prestação de contas final, devendo basear-se, dentre outros, no relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver;

V - disponibilizar apoio operacional, bem como materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VI - avaliar, antes da assinatura da parceria, a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem das plataformas eletrônicas SIGCON, SIGPAR, dentre outras, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes na declaração ofertada pelo dirigente ou responsável pela organização da sociedade civil.

Art. 3º Nas parcerias cujo objeto for de elevada complexidade, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística poderá designar uma comissão de gestão da parceria, para desempenhar as atribuições de gestora da parceria, com um ou mais suplentes.

Art. 4º A Gestora da Parceria deverá se declarar impedida de atuar em determinado processo, e solicitar sua substituição, quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo;

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Art. 5º Esta Portaria não tem o condão de revogar os efeitos da Portaria nº 147/GS/SINFRA/2020, publicada no DOE/MT nº 27.548, que permanece em vigor a fim de atender às parcerias sociais de infraestrutura cujo objeto não seja operação de rodovias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2021.

(original assinado)

Eng. Huggo Waterson Lima dos Santos

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA

(original assinado)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT